TCM-BA aplica multa de R$ 2 mil a prefeito de Jeremoabo por não divulgação de edital de pregão eletrônico

Edital de pregão eletrônico realizado pela prefeitura não foi disponibilizado à empresa denunciante
prefeito foi multado por irregularidades em pregão
Reprodução / Facebook
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou nesta terça-feira (24), ser procedente denúncia apresentada pela empresa Azul Transportes e Turismo EIRELI, contra o prefeito de Jeremoabo, Deri do Paloma, em relação a procedimento de pregão eletrônico, e determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 2 mil ao chefe do executivo da cidade situada no nordeste do estado.

De acordo com a denúncia da Azul, a prefeitura de Jeremoabo teria cometido “irregularidade na realização do procedimento licitatório da modalidade Pregão Eletrônico no 001-D/2018”, pois o edital do processo não teria sido disponibilizado no sistema de processamento de pregões eletrônicos do Banco do Brasil.

A empresa denunciante alega que não obteve sucesso em suas tentativas de contato com a comissão de licitação, e que diante disso procurou o Diretor do Departamento de Licitação do Município, Eduardo Luiz Gomes da Silva, que orientou a Azul a preencher um formulário para ter acesso ao edital.

Segundo a Azul, o formulário foi preenchido com as correções exigidas (já que o primeiro que fora enviado possuía imperfeições), mas mesmo assim, a empresa não recebeu qualquer contato ou instrumento convocatório por parte da comissão de licitação, com relação à solicitação, acrescentando, por fim, que a ela foi enviado apenas um e-mail com uma menção à data do certame, que teria sido modificada, o que a Azul disse não ser verdadeiro, mediante consulta no “próprio sistema”.

O prefeito Deri do Paloma foi notificada a respeito da denúncia e comunicou ao TCM-BA que “ainda que o edital não estivesse presente no site do Banco do Brasil, em razão de tal fato não houve prejuízo para os licitantes, haja vista que o próprio aviso de licitação indicou número de telefone e endereço eletrônico para esclarecimentos ou dúvidas pelos interessados.”

A defesa do gestor ainda argumentou que a defesa não fora prejudicada pela não disponibilização do edital no sistema do Banco do Brasil, já que “outras empresas retiraram o referido documento, sendo disponibilizado pelo Município de Jeremoabo por e-mail, bem como presencialmente”, e que treze concorrentes participaram do pregão.

Perante a exposição da acusação e da defesa, e a opinião favorável do Ministério Público de Contas, à procedência da denúncia e à aplicação de multa, o conselheiro do TCM, Francisco de Souza Andrade Netto, relator do processo decidiu por aplicar a penalidade pecuniária no valor de R$ 2 mil, que deve ser recolhida aos cofre públicos no prazo máximo de 30 dias após o trânsito em julgado do decisório.

Para aplicar a multa, Francisco de Souza se baseia na própria confissão do prefeito quanto à “prática da irregularidade de que foi alvo” em uma tentativa de “promover sua defesa e na pretensão de afastar a imputação de prejuízo ao erário”.

De acordo com o relator, a “Constituição Federal, contempla em seu bojo várias disposições tratando do direito fundamental de acesso a informação” e que para atender ao que estabelece a Lei de Acesso à Informação, o prefeito deveria ter divulgado as informações mínimas do pregão eletrônico em local de fácil acesso, independente de requerimentos.

Redação de Sertão em Pauta.

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