TCM-BA multa presidente da Câmara de Nordestina e determina ressarcimento de quase R$ 2 mil por inscrição em seminário

Instituto que promoveu o seminário é investigado por venda de premiações a gestores públicos e políticos
tcm/ba
Joá Souza/Agência A Tarde
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, em sessão desta quinta (19), a denúncia apresentada pelos vereadores Julinho, Valdir da Van e Lino, contra o presidente da Câmara Municipal de Nordestina, Marivaldo Ferreira, por ter pago inscrição em seminário ocorrido em Salvador (BA), em 2017, e não ter comprovado com documentos, a ida ao evento.

De acordo com a denúncia, o presidente Marivaldo teria pago R$ 1.734,00 para a inscrição de vereadores no 19º Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vereadores e outros agentes, realizado nos dias 26 e 27 de outubro de 2017, pelo Instituto Tiradentes, que segundo os denunciantes, está sendo investigada pelo Ministério Público por compra de títulos e honraria, e chegou a ser alvo de reportagem do Programa Fantástico, da Rede Globo.

Conforme a denúncia, outros dois processos de pagamento de R$ 171,82 e R$ 280,50 foram realizados para “despesas com alimentação durante o seminário”, e também estariam incluídas nas irregularidades.

Notificado pelo TCM, o presidente Marivaldo afirmou em sua defesa que a denúncia foi oferecida com o objetivo de manchar a sua imagem, e que à época da inscrição não havia “informação prévia de que haveria entrega de títulos, honrarias ou resultado de pesquisa” (de aprovação, feita pelo instituto) no evento, tampouco provas de que algum prêmio foi entregue.

Diante do exposto por acusadores e pela defesa, a Procuradora Aline Paim, do Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela procedência parcial da denúncia com aplicação de multa e imputação de ressarcimento ao gestor.

O seu posicionamento foi acompanhado pelo relator do processo no tribunal, o Conselheiro Substituto Antonio Emanuel que separou o mérito da denúncia em duas partes: em uma que se referia à compra de premiação, e a outra, alusiva à presença ou não de vereadores no seminário.

Quanto à primeira, o conselheiro decidiu não acolher, pois não foi apresentado nenhum documento dando conta de o presidente ou outro parlamentar de Nordestina recebeu diploma ou outra honraria Já na segunda, como não ficou comprovado que os vereadores realmente estiveram no evento, em Salvador, (por meio de certificado de comparecimento, por exemplo), o relator Antonio Emanuel decidiu acatar a denúncia quanto a este ponto.

Também foi acolhida a parte da denúncia referente ao processo de pagamento de R$ 171,82, cujas notas fiscais anexadas a este, revelaram que os gastos com refeições foram realizados nas cidades de Tanquinho e Simões Filho, e não em Salvador, onde ocorreu o seminário.

Neste panorama, o conselheiro decidiu aplicar uma multa no valor de R$ 1 mil e a imputação do ressarcimento de R$ 1.905,82, referentes à inscrição no evento e aos gastos com alimentação citados no parágrafo anterior.

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