TCM-BA multa prefeito de Euclides da Cunha por irregularidade no São João de 2018

De acordo com tribunal, irregularidade foi encontrada no processo licitatório que cedeu espaço para camarote na Festa de São de 2018
prefeito de euclides da cunha
Foto: Jornal da Chapada
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou ser parcialmente procedente a denúncia apresentada à Corte de Contas pelo vereador João Antônio Alves da Silva, contra o prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Pinheiro (PDT), em referência a chamamento público por meio do qual foi cedido a exploração de espaço público como camarote, durante os festejos do São João local de 2018, entre os dias 22 e 25 de junho. A decisão foi tomada nesta terça (27), pelo plenário do TCM em Salvador.

Na denúncia, o parlamentar afirma que chamou atenção o fato de a vencedora da licitação, a RM Produções e Eventos Serviços EIRELI, ter sido a única que demonstrou interesse pelo processo e que ela apresentou dois números diferentes de CNPJ na sua documentação de habilitação. O vereador João Antônio também questionou a razoabilidade do preço praticado, que de acordo com ele, estaria muito abaixo do valor real, já que segundo “rumores da cidade” a média de público no evento propiciaria um ganho muito maior.

Após receber a denúncia, o TCM-BA notificou o prefeito de Euclides da Cunha, que apresentou sua defesa alegando que a licitação foi publicada nos diários oficiais da União e do Município e em jornal de grande circulação no estado; que a discordância nos números do CNPJ da empresa se deveram a um erro material da mesma sem impacto em sua habilitação no processo e que o tamanho do lucro na concessão do espaço não implica em ilegalidade da licitação.

Diante do exposto pelo denunciante, pela defesa do prefeito Luciano e da posição do Ministério Público Especial de Contas (MPEC/TCM), favorável apenas ao conhecimento da parte da denúncia alusiva a divergência dos números do CNPJ, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo no tribunal decidiu acompanhar a orientação deste último e considerar como procedente somente o conflito das numerações.

No relatório, o conselheiro aponta que pesquisa feita no site da Receita Federal, pelo Ministério de Contas, constatou que nenhum dos dois CNPJs pertenciam à empresa vencedora do chamamento público, o que configura irregularidade.

Já quanto à questão do suposto baixo valor cobrado para a cessão do espaço do camarote, o relator, também seguindo o posicionamento do MPEC, argumentou que a denúncia carece de documentos comprobatórios que garantam “uma sólida análise da questão relativa ao preço praticado no Chamamento Público no 002/2018, especialmente se seria ele proporcional ou não a um suposto lucro que poderia ser obtido no evento”.

Desta forma, não acatando esta segunda parte da denúncia, o relator José Alfredo definiu ao prefeito Luciano Pinheiro, uma multa no valor de R$ 1.500, que deve ser paga no período de 30 dias do trânsito em julgado da decisão sob pena de possibilidade de rejeição das contas, o que também poderá ocorrer em caso de reincidência de irregularidades.

Redação de Sertão em Pauta.

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