O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 2 mil ao prefeito de Quijingue (BA) Nininho Gois, a ser recolhida ao erário local, por conta de casos de acumulação irregular de cargos na administração do município, situado no nordeste do estado. A decisão foi tomada nesta semana, em Salvador (BA).
O processo contra o chefe do executivo da cidade, que se trata de um termo de ocorrência foi elaborado pela Diretoria de Atos de Controle de Pessoal (DAP) da Corte de Contas, e relatado pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias.
Diante do exposto pelo DAP e também pela defesa do prefeito Nininho, o relator entendeu que dos quatro casos apontados como acumulação indevida de cargos, em três situações as irregularidades não foram descaracterizadas (uma delas apenas relativa a incompatibilidade de horário), apesar da apresentação de documentos pela defesa do prefeito de Quijingue.
Em um quarto caso, o tribunal determinou que a prefeitura encaminhe um pedido de reconsideração à própria corte, para trazer maiores esclarecimentos a respeito da situação de uma servidora que acumulou cargos como professora, assessora e auxiliar de contabilidade, pois embora ela tenha pedido exoneração deste último, não há evidências de que o cargo de assessoria ocupado por ela possui natureza técnica ou científica (cenário em que a acumulação seria legal).
Na sua decisão, além de estabelecer a multa de R$ 2 mil em um prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, o conselheiro José Alfredo Rocha determinou a adoção de providências, em um período máximo de 90 dias, para a regularização dos casos apresentados no processo, sob pena de rejeição das contas do exercício em curso.