Tribunal de Contas multa prefeito e secretário de Nordestina por desvio de finalidade em uso de verbas do FUNDEB

Recursos dos FUNDEB foram usados de forma indevida, para pagar zeladora que trabalhava em Centro Cultural
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Prefeito Erivaldo Carvalho - Raimundo Mascarenhas / Reprodução - Bonfim Notícias
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou ser parcialmente procedente, nesta terça-feira (13), a denúncia feita pelos vereadores Valdir da Van. Lino e Julio Cavalcanti contra o prefeito de Nordestina, Erivaldo Carvalho, e o secretário de educação do município, Ivan Nilson Reis, que foram acusados pelos parlamentares, de ter aplicado de forma irregular recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.

Segundo a denúncia oferecida pelos vereadores ao TCM-BA, R$ 26.095,80 provenientes do FUNDEB, foram utilizados, entre janeiro de 2017 e janeiro de 2019, para o pagamento da remuneração de uma zeladora lotada no Centro Cultural de Nordestina, estrutura que não pertenceria à área de Educação. Ainda conforme o trio, recursos do fundo que deveriam ser utilizados nas escolas em funcionamento ou em prol dos alunos da rede municipal, foram direcionados para pagar os custos “de consumo de água e energia destas unidades”.

Relator do processo no tribunal, o conselheiro substituto Antônio Emanuel analisou as duas supostas irregularidades e considerou que no caso referente aos gastos em consumo de água e energia, a acusação não possuía procedência, pois apesar de os pagamentos indevidos terem sido mencionados, não foram apontadas as unidades que tiveram o suposto benefício ilegal e também não houve apresentação de nenhuma conta, processo de pagamento ou qualquer outro documento comprobatório do desvio.

Já a denúncia alusiva ao pagamento de R$ 26.095,80 à servidora do centro cultural foi acatada pelo relator e pelo restante do tribunal durante a sessão desta terça. Embora a defesa dos denunciados tenha alegado que a funcionária pertenceria à Secretaria de Educação e também tenha demonstrado as suas folhas de ponto, Antônio Emanuel com base em diretrizes do FUNDEB, considerou não haver vínculo entre a função da zeladora e as atividades de manutenção do ensino básico.

Diante da constatação de irregularidade no segundo caso (por meio da prestação de contas mensal de janeiro do exercício financeiro de 2017) o conselheiro substituto do TCM-BA aplicou uma multa de R$ 2.000,00 ao prefeito Erivaldo e ao secretário Ivan Nilson, a serem recolhidas em 30 dias do trânsito em julgado da decisão. O relator também determinou a devolução, pela Administração Municipal de Nordestina, da quantia de R$ 26.095,80 no período de 90 dias, “sob pena de enquadramento da conduta em crime de responsabilidade”.

Sertão em Pauta.

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