O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado pela sua Diretoria de Controle de Atos de Pessoal contra o prefeito de Heliópolis, Ildinho (PSD) por acumulações ilícitas de cargos em sua administração.
De acordo com a Corte de Contas, o gestor não atendeu a parte do chamado de um edital publicado pelo tribunal com uma lista de indícios de irregularidades referente a acumulação de cargos por parte de 13 servidores da prefeitura de Heliópolis, que também estariam atuando como servidores em outros municípios da região e no quadro estadual e federal do funcionalismo público. A decisão foi tomada na última (30), em Salvador.
Apesar de o prefeito ter apresentado justificativas para os casos mensurados pelo tribunal, o Conselheiro Substituto Antônio Emanuel, relator do processo, considerou que no caso de seis servidores, a hipótese de ilicitude não foi esclarecida.
Dentre os seis funcionários, em cinco situações, o relator afirma em seu texto, que faltaram materiais que comprovassem a compatibilidade de horário dos servidores; inclusive, ele menciona que em três dos casos, os servidores atuam em dois postos de trabalho da própria prefeitura.
Na sexta situação – referente a um servidor que exerce o cargo de assistente administrativa no município e de professor, na rede estadual – o relator Antônio Emanuel aponta que embora a defesa do gestor afirme que o funcionário não atue mais no estado, também falta a apresentação de documento comprobatório da sua desvinculação da rede estadual de ensino.
MULTA E REALIZAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Diante disso, o conselheiro, que teve seu voto acompanhado por cinco colegas, determinou a aplicação de multa no valor de R$ 2 mil ao prefeito Ildinho, e a instauração de processo administrativo para apuração e correção da situação funcional dos servidores listados, no prazo de 90 dias, sob pena de multa e eventual ressarcimento.
Essa segunda determinação (instauração de processo) também foi direcionada ao prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia (PSD), já que um dos seis servidores listados pelo TCM-BA atua na rede de ensino pombalense – segundo o tribunal, não havia nos autos do processo, informação dando conta de notificação a Ricardo Maia, sobre o caso de acumulação.
ADVERTÊNCIA PARA RIBEIRA DO POMBAL E SANTA BRÍGIDA
Por fim, como um servidor de Heliópolis também chegou a acumular cargos, ao trabalhar em Santa Brígida, mas ofício encaminhado ao TCM pelo prefeito Carlos Clériston (PT) comprovou o seu desligamento do funcionalismo heliopolense, o relator do processo advertiu o prefeito de Ribeira do Pombal (pelo caso citado do parágrafo acima) e o de Santa Brígida, no sentido de proibirem a acumulação de cargo, fora das hipóteses previstas na Constituição Federal.
Redação de Sertão em Pauta