Justiça determina que parte dos detentos do presídio de Paulo Afonso seja transferida

Decisão está baseada na superpopulação carcerária do local, que atualmente abriga 750 presos, mas tem capacidade para apenas 338
Presídio de Paulo Afonso
Divulgação/Seap
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A Justiça acatou o pedido liminar apresentado pelo promotor Igor Miranda, do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou que o estado transfira, em um período máximo de 30 dias, os detentos que estão reclusos no Presídio Regional de Paulo Afonso, mas que não foram julgados nas comarcas da própria Paulo Afonso, de Chorrochó e Jeremoabo.

Segundo o MP-BA, a decisão foi tomada pelo juiz Cláudio Sobrinho, e publicada na última quarta-feira (24). Ela também estabelece que pessoas julgadas em outras comarcas não sejam mais encaminhados ao complexo de Paulo Afonso

Ainda de acordo com o Ministério Público, o juiz foi favorável ao pedido, em função da superlotação do presídio, atestada pelo promotor Igor Miranda, que trouxe números apontando a presença de 550 detentos em 2017 e a elevação deste quantitativo para 750, em junho de 2019, sendo que a capacidade máxima da estrutura é de 338 presos.

Caso o estado da Bahia não cumpra a decisão judicial lhe será imputada uma multa diária no valor de R$ 20 mil.

Atualmente, fazem parte da abrangência das comarcas de Paulo Afonso, Chorrochó e Jeremoabo os municípios de Glória, Santa Brígida, Abaré, Macururé, Rodelas, Sítio do Quinto, Coronel João Sá e Pedro Alexandre, além dos três municípios que sediam as jurisdições. Todos os julgados nestes locais poderão continuar sendo transferidos para o presídio de Paulo Afonso.

Redação de Sertão em Pauta, com informações de George Brito, MP-BA.

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