Sancionada no último dia 30 de abril pelo governador do estado Rui Costa (PT), a lei nº 14.092 que alteras os limites territoriais de onze municípios do Nordeste Baiano tem sido alvo de contestações de alguns prefeitos da região, por estes considerarem que suas cidades estariam sendo prejudicadas geograficamente e economicamente pelas delimitações definidas na lei.
A insatisfação dos mandatários culminou na possibilidade de realização de novas discussões a respeito da lei na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Os prefeitos de Antas e Heliópolis, inclusive, que nem sequer entraram na lei, por conta de impasses e desacordos já manifestaram desejo de novas reuniões com os deputados estaduais para alcançar um denominador comum quanto ao assunto. Além destas cidades, as divisas de Jeremoabo, Sítio do Quinto, Adustina e Fátima (estas duas também não foram inseridas na lei) ainda devem entrar na pauta de discussões da casa legislativa.
A alteração dos limites territoriais é um pleito importante para os municípios brasileiros, pois o Censo Demográfico do IBGE previsto para 2020 define o tamanho populacional de cada um deles, e esse fator é preponderante na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Confira a seguir, em detalhes, como ficaram definidos os limites territoriais de Cícero Dantas, Jeremoabo e Ribeira do Pombal, municípios do Nordeste Baiano inseridos na lei nº 14.092:
- Limites de Cícero Dantas
- com o município de Novo Triunfo – começa no ponto de encontro dos divisores de água dos riachos da baixa do Inácio, da baixa do Curral ou das Barreiras com o divisor de águas da baixa do Tubarão, segue por este divisor de águas e dos riachos baixa do Inácio e do Ataú até a nascente do riacho baixa do Estrelo, desce por este até cruzar com a estrada Boa Vista-Tanque Novo;
- com o município de Fátima – começa na foz do riacho baixa do Estrelo no rio Quingomes ou Caraíbas, sobe por este até o ponto de cruzamento da estrada que liga as localidades de São Domingos a Cansanção, daí em reta, sentido sudoeste, até a bifurcação das estradas Lagoa do Campo-Barroca-Baixa da Onça, segue por esta estrada, sentido Barroca, até o ponto na estrada Vila São Pedro-Barroca no corredor para Lagoa do Campo e Baixa da Onça, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no entroncamento da BA-220 com o corredor para a localidade de Ovelha, daí em reta, sentido sudeste, até o alto da baixa da Ovelha, segue pelo divisor de águas do serrote da Ovelha, sentido sul, até o ponto na ladeira do Candeal, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho baixa do Raso no riacho do Saco, desce por este até a foz do riacho da Massaranduba;
- com o município de Ribeira do Pombal – começa no ponto no lugar Lagoa Vermelha , à margem do riacho da Nação, daí em reta, sentido norte, até o ponto na cancela da fazenda Lagoa Vermelha na BR-110, daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da estrada que liga as localidades da Lagoa do Cícero a Faleira com o riacho Baixa da Faleira, daí em reta, sentido oeste, até o divisor de águas entre a Ribeira do Pombal ou rio Quente e o rio baixa do Tubarão, segue por este divisor de águas, sentido noroeste, até a nascente do riacho Campinas;
- com o município de Banzaê – começa na nascente do riacho Campinas no divisor de águas entre os rios Ribeira do Pombal e o rio baixa do Tubarão, segue por este divisor de águas até o alto da serra das Proezas, a leste do distrito de São João da Fortaleza, daí em reta, sentido sudoeste, em direção à foz do rio Várzea do Burro no rio Massacará até cruzar com o divisor de águas do riacho da baixa do Retiro e do riacho da baixa do Juá, segue por este divisor de águas até encontrar com o divisor de águas dos riachos da Boa Vista e do Boqueirão;
- com o município de Euclides da Cunha – começa no encontro do divisor de águas dos riachos da Boa Vista e Boqueirão e dos riacho da baixa do Juá, segue pelo divisor de águas dos riachos da Boa Vista e do Juá, sentido norte, até o alto do morro da Cara de Soldado, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de cruzamento do riacho da baixa da Cambiriba com a estrada Cambiriba-Major, segue pelo divisor de água dos riachos da baixa da Cambiriba e da baixa do Capitão (serra do Barro Vermelho), sentido norte, até o ponto de encontro dos divisores de água dos riachos da baixa do Inácio e do riacho da baixa do Curral ou das Barreiras com o divisor de águas da baixa do Tubarão.
- Limites de Ribeira do Pombal
- com o município de Banzaê – começa no encontro do divisor de águas dos riachos Bom Lugar ou do Umbuzeiro e do Veríssimo com o divisor de água do Tabuleiro da Cova, segue por este divisor de água e pelo divisor de água da sub-bacia do riacho Jitirana até o ponto de interseção com a reta que parte da nascente do riacho Cararicé em direção ao lugar Camarão, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Camarão, daí em reta, sentido leste, até o ponto no lugar Baixa da Catuaba, vértice da reserva Kiriri, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Casa Vermelha, vértice da reserva Kiriri, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Monte, à margem do açude Curral Falso, segue pelo referido açude até o centro, sobe pelo riacho do Bengo até a foz do riacho Campinas, sobe por este até sua nascente;
- com o município de Cícero Dantas – começa na nascente do riacho Campinas, segue pelo divisor de águas entre a Ribeira do Pombal ou rio Quente e o rio baixa do Tubarão, sentido sul-sudeste, até o ponto de interseção da reta de direção leste-oeste, que parte do cruzamento da estrada que liga as localidades da Lagoa do Cícero a Faleira com o riacho Baixa da Faleira, daí em reta, sentido leste, ao referido cruzamento de estrada com o riacho da Faleira, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na cancela da fazenda Lagoa Vermelha na BR-110, daí em reta, sentido sul, até o ponto no lugar Lagoa Vermelha, a margem do riacho da Nação;
- com o município de Ribeira do Amparo – começa no ponto de interseção da linha de transmissão da CHESF com a reta de direção leste/oeste tirada do ponto no entroncamento da fazenda de Elias com a estrada Lagoa do Padre-Barreirinho, segue pela linha de transmissão da CHESF até cruzar com a estrada da Faixinha-Barrocas, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do Sítio, daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Pinto II-Baixa da Jurema, na divisa das fazendas de Vilson e Ataide, daí em reta, sentido oeste, até o final do corredor da Baixa da Jurema, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no corredor da Baixa da Jurema, daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada Pinto II com o corredor da Baixa da Jurema, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no tanque velho do Araújo, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de cruzamento da estrada Pedrinhas-Pinto com o riacho baixa da Maria Preta, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de entroncamento das estradas que ligam as localidades Pedrinhas-Pinto e Ribeira do Amparo, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BR-110, próximo à Canavieiras, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto fronteiro ao povoado de Boa Hora, à margem da Ribeira do Pombal ou rio Quente, daí em reta, sentido sul, até o ponto de entroncamento das estradas que ligam as localidades de Ribeira do Pombal-Bangolá e Boa Hora, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de encontro do divisor de águas dos rios Itapicuru, riacho do Umbuzeiro e Ribeira do Pombal ou rio Quente;
- com o município de Cipó – começa no encontro do divisor de águas dos rios Itapicuru, riacho do Umbuzeiro e ribeira do Pombal ou Rio Quente, segue por este divisor de águas até o alto do divisor de águas do rio Itapicuru com a sub-bacia do riacho da baixa do Umbuzeiro;
- com o município de Tucano – começa no alto do divisor de águas do rio Itapicuru com a sub-bacia do riacho da baixa do Umbuzeiro, daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada do Assentamento Campo Verde-Baixa do Umbuzeiro, ao leste do referido assentamento, daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Assentamento Conceição-Campo Verde-Fazenda São Francisco, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no entroncamento da BR-410-Campo Verde, daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Boa Vista, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de cruzamento do riacho Baixa da Gameleira na estrada Gravatá-entroncamento do Veríssimo, segue pelo divisor de águas dos riachos do Veríssimo e do riacho da baixa da Gameleira até encontrar com o divisor de águas dos riachos do Umbuzeiro ou Bom Lugar;
- com o município de Quijingue – começa no encontro do divisor de águas dos riachos do Umbuzeiro ou Bom Lugar, riacho da Gameleira e riacho do Veríssimo, segue pelo divisor de águas dos riachos do Umbuzeiro ou Bom Lugar e do riacho do Veríssimo até encontrar com o divisor de águas riacho do Tabuleiro da Cova.
- Limites de Jeremoabo
- com o município de Rodelas – começa na nascente do riacho baixa do Tamanduá, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho baixa da Arapiraca no riacho da baixa do José Pedro;
- com o município de Paulo Afonso – começa na foz do riacho baixa da Arapiraca no riacho da baixa do José Pedro, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Fazenda São José-Assentamento Matinha com o riacho da Baixa da Juremeira, desce por este até o cruzamento com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira;
- com o município de Santa Brígida – começa no cruzamento do riacho da baixa da Juremeira com a estrada Fazenda Juremeira-Bandeira, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Canabrava-Tanque de Cima, próximo à fazenda Pedrinhas, continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na BR-110, a sudoeste do entroncamento da estrada para a fazenda Barriguda, continua em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Carreira d`Água, desce por este até sua foz no riacho do Cágado, desce por este até sua foz no riacho do Gado Bravo, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Bom Jesus, desce por este até sua foz no riacho do Minuim, desce por este até a foz do riacho Formosa;
- com o município de Pedro Alexandre – começa no riacho Minuim na foz do riacho Formosa, sobe por este até sua nascente, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos das Caraíbas e do Meio até a nascente do riacho Toco Preto, desce por este até sua foz no riacho Serra Redonda, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho do Meio, desce por este até a junção com o riacho do Cachorro, formadores do riacho Riachão, desce por este até a foz do riacho Serra Negra;
- com o município de Coronel João Sá – começa na foz do riacho Serra Negra no riacho Riachão, daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho do Silva, desce por este até sua foz no rio Vaza-Barris, daí em reta, até o ponto no rio Vaza-Barris, fronteiro à foz do riacho do Silva;
- com o município de Sítio do Quinto – começa no ponto fronteiro à foz do riacho do Silva no rio Vaza-Barris, sobe por este até a foz do riacho baixa do Caritá, sobe por este até o cruzamento com a BR-110, segue por esta, sentido sudoeste, até o cruzamento com o divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá;
- com o município de Novo Triunfo – começa no alto do morro Jatobá, a sudeste da localidade Quixaba, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e baixa do Caritá até o ponto de coordenadas -10° 17′ 39,64″; -38° 24′ 26,54″, ao norte da localidade Besouro, daí em reta, sentido noroeste, até a estrada Casinhas-Novo Triunfo, próximo à localidade Lagoa do Inácio, segue pela referida estrada até o ponto de coordenadas -10° 17′ 49,16″; -38° 25′ 32,75″, próximo à localidade Lagoa de Cima, daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro Lagoa de Cima, a noroeste da localidade Folgador, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Novo Triunfo-Baixa da Volta, próximo ao entroncamento com a estrada para a localidade Sirino, daí em reta, sentido sudeste, até o extremo leste do divisor de águas do riacho da baixa do Tanque e do riacho da Baixa da Volta, segue pelo referido divisor e pelo divisor de águas do riacho da baixa da Terra Dura até o encontro com o divisor de águas dos riachos das Barreiras e da baixa do Caboclo do Juazeiro do Capote;
- com o município de Euclides da Cunha – começa no encontro dos divisores de águas dos riachos da baixa do Caboclo do Juazeiro do Capote e da baixa da Terra Dura com o divisor de águas do riacho das Barreiras, segue pelo referido divisor, sentido norte, até a foz do riacho dos Alagados no riacho das Barreiras;
- com o município de Canudos – começa no riacho das Barreiras na foz do riacho dos Alagados, sobe por este até sua nascente, segue pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho do Rosário e da bacia do rio Vaza-Barris até a nascente do riacho da baixa Caldeirão da Ema, desce por este até sua foz no riacho do Rosário, sobe por este até a foz do riacho da baixa do Silva, sobe por este até sua nascente, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BR-235, próximo à localidade Canché, daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Canto da Cacimba no riacho Mandacaru, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Cipó-Canché, próximo à fazenda Senhor do Bonfim, continua em reta, no mesmo sentido, até a foz do riacho da baixa do Barco Vermelho no riacho do Cipó, sobe por este até a foz do riacho da baixa do Columbi, sobe por este até a foz do riacho da baixa do Olho d`Água, sobe por este até sua nascente, segue pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho do Cipó e da bacia do rio Vaza-Barris, sentido norte, até a nascente do riacho baixa do Tamanduá.