Depois de divergências, prefeito de Cícero Dantas e sindicato se reúnem e entram em acordo

Prazos foram estipulados entre ambas as partes, para a apresentação de propostas que atendam às demandas dos servidores
Reprodução/Instagram/Prefeitura de Cícero Dantas
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Uma reunião entre o prefeito de Cícero Dantas Ricardo Almeida (PP) e presidente do SINDICID – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – Ambrósio Gama nesta quinta-feira (23), parece ter posto fim ao clima de acirramento entre as partes, que só havia aumentado nos últimos meses e teria chegado ao seu ponto máximo na tarde de ontem, quando foi publicada uma decisão do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) desobrigando a administração municipal a descontar a contribuição sindicação da folha dos servidores.

No encontro, que ocorreu na sede da AECFARCIDA (Associação da Escola Comunitária Família Agrícola da Região de Cícero Dantas) por volta das 9h da manhã, o prefeito e o sindicalista, acompanhados de seus assessores chegaram a acordos a respeito de três questões que vinham causando divergência entre as partes.

Os pontos em que se alcançaram acordos foram o reajuste das diárias dos servidores que precisam viajar outros municípios; o adicional por tempo de serviço aos funcionários com mais de 24 anos de atuação na administração; e o desconto na folha de pagamento dos servidores, da contribuição sindical.

Quanto à primeira questão (as diárias) ficou acertado que dentro de um período de 30 dias, a prefeitura apresentará uma proposta de reajuste das diárias. Sobre o pagamento do adicional por tempo de serviço devido aos servidores, o sindicato e o prefeito acordaram que um estudo técnico será desenvolvido e que em 60 dias uma proposta será direcionada aos trabalhadores com mais de 24 anos de serviço público – vale lembrar, que nesse caso, a Comarca de Cícero Dantas já emitiu decisão contrária ao pagamento.

Já a respeito do repasse das contribuições sindicais, Ricardo Almeida e Ambrósio Gama definiram que dentro de cinco dias, o município buscará juridicamente, uma maneira de assegurar que o SINDICID não seja prejudicado pela Medida Provisória nº873, de autoria do Governo Bolsonaro, e que passou a determinar a aquisição da contribuição sindical somente por meio de envio de boleto bancário ou equivalente eletrônico à residência do empregado ou à sede da empresa.

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