O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou no início da tarde desta quarta-feira (22), um efeito suspensivo que desobriga o Município de Cícero Dantas a realizar o desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento dos seus servidores públicos.
A decisão contrária à determinação judicial em primeira instância, emitida pela Comarca da cidade, em favor do SINDICID – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cicero Dantas – foi emitida pelo desembargador Roberto Maynard Frank, após provocação do município, que apresentou um agravo de instrumento solicitando o efeito suspensivo da decisão da comarca, ocorrida em meados de abril.
Em sua decisão, o desembargador Roberto Maynard alega que concedeu o efeito suspensivo por constatar no momento processual a plausibilidade do direito alegado pelo agravante (município de Cícero Dantas) e a possibilidade de ser ocasionado dano irreparável ou de difícil reparação pela demora da prestação jurisdicional.
O desembargador também se baseia na Medida Provisória nº873, editada pelo presidente da República Bolsonaro que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e passou a determinar a aquisição da contribuição sindical somente por meio de envio de boleto bancário ou equivalente eletrônico à residência do empregado ou à sede da empresa.
Uma reunião entre o presidente do SINDICID Ambrósio Gama e o prefeito Ricardo Almeida (PP) está marcada para esta quinta-feira (23). O Sertão em Pauta apurou que caso o diálogo não estabeleça nenhum acordo favorável ao sindicato, uma assembleia geral será convocada, com o indicativo de greve.