Monte Santo: Justiça proíbe que aulas nas escolas municipais sejam ministradas exclusivamente por estagiários

Na decisão, a juíza ainda determinou que o município garanta condições adequadas de trabalho aos professores
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A Justiça definiu que o município de Monte Santo, situado no Nordeste Baiano, passe a fornecer, de imediato, serviços de transporte escolar eficiente e ininterrupto para estudantes da zona rural e proibiu que aulas sejam ministradas exclusivamente por estagiários, determinando assim, o provimento total do quadro de professores das escolas municipais. A decisão foi tomada depois de o Ministério Público (MP) apresentar uma ação civil pública a respeito de deficiências encontradas na rede de ensino de Monte Santo.

De acordo com o promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros, que foi quem elaborou a ação, os problemas na rede de ensino municipal, desde a gestão anterior, já foram comprovados em procedimentos instaurados pelo MP e incluem a falta de fornecimento de merenda escolar, ausência de transporte escolar para alunos, de auxiliares nas creches e pré-escolas e superlotação de estudantes em sala de aula.

Segundo Ernesto Cabral de Medeiros cobranças já foram feitas à administração municipal, mas até o momento não resultaram em sucesso. “Cobramos providências da gestão municipal, no entanto não obtivemos qualquer resposta”, afirma o promotor, ao mencionar ainda o nível do índice de desenvolvimento do ensino em Monte Santo: “Apenas 21% dos alunos até o 5º ano aprenderam adequadamente português e tão somente 12% dos alunos até o 9º ano alcançaram essa competência”.

Na decisão, a juíza Sirlei Caroline Alves Santos concedeu de modo integral a medida liminar requerida pelo MP, e determinou que o município de Monte Santo respeite a execução da carga horária mínima dos professores das turmas do ensino fundamental, para garantir aulas regulares em todos os dias da semana; prover creches e pré-escolas com auxiliares; além de garantir condições adequadas de trabalho aos professores, dando fim às remoções e designações de um mesmo professor para turmas e matérias para as quais não prestou concurso.

Redação de Sertão em Pauta, com informações de Milena Miranda-MP.

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