Na última terça-feira (07), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou ser parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Tucano, nordeste do estado, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos (PSD), pela realização indevida de dispensa licitatória na contratação da cooperativa COOPASAUD, para a prestação de “serviços profissionais especializados” à Secretaria Municipal de Saúde, no exercício de 2017. Da decisão, ainda pode ser interposto recurso.
O relator do processo, o conselheiro Paolo Marconi, determinou que seja formulada uma representação Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito, para apurar a prática do ato de improbidade administrativa. Além disso, os conselheiros também estabeleceram uma multa de R$ 6 mil ao gestor público.
A denúncia apresentada ao TCM-BA foi formulada pelo vereador José Marcos Araújo Cavalcanti. Nela, o parlamentar relata que a dispensa licitatória teve como base um decreto emergencial injustificado.
O trabalho de análise do contrato (cujo valor foi de R$441.629,87) feito pela relatoria do TCM-BA, identificou que não foram atendidos os requisitos necessários para a dispensa de licitação. Segundo o tribunal, o estado de emergência administrativa do município teria sido decretado de modo amplo e genérico, sem mencionar qual situação específica teria justificado o decreto.
De acordo com o TCM-BA, também não foram sanadas as irregularidades referentes à falta de publicação no Diário Oficial do resumo do contrato no prazo legal de cinco dias úteis e das declarações de idoneidade e erradicação do trabalho infantil pela cooperativa contratada.
Redação de Sertão em Pauta, com informações de TCM-BA.