Juiz defere pedido do SINDICID e determina que Prefeitura desconte contribuição sindical da folha dos servidores

Prefeitura de Cícero Dantas havia enviado ofício a sindicato informando que não descontaria contribuição do salário dos servidores
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No último dia 03 de abril, a Prefeitura de Cícero Dantas encaminhou um ofício ao SINDICID – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cicero Dantas, informando que suspenderia o desconto das mensalidades e contribuições sindicais das folhas de pagamento dos funcionários públicos do município.

O comunicado foi recebido com surpresa pelo sindicato, que elaborou uma ação civil pública, entregue ao Poder Judiciário na última sexta-feira (12), requerendo a suspensão da decisão comunicada pela administração municipal, por meio de antecipação do efeitos de tutela.

Na noite desta terça-feira (16), em sessão na Câmara de Vereadores, o presidente do SINDICID Ambrosio Gama – que até então não havia dado publicidade à divergência em torno da questão – revelou o recebimento do comunicado aos presentes na casa legislativa, e em seguida, informou que a Justiça já havia concedido liminar favorável à ação pública do sindicato.

LIMINAR

O Sertão em Pauta conseguiu obter acesso à liminar emitida na tarde desta terça-feira (16), pelo juiz da Comarca de Cícero Dantas (BA) Leonardo Carvalho Tenorio de Albuquerque, que deferiu a tutela de urgência suplicada pelo SINDICID, quanto a continuidade dos descontos diretos em folha de pagamento referentes à contribuição sindical facultativa.

De acordo com a decisão do magistrado, até o final do julgamento do processo ou até que sobrevenha determinação judicial em contrário, o município de Cícero Dantas dever fazer os repasses correspondentes à entidade sindical, sob pena de multa diária de mil reais, por até cinquenta dias, quando poderá ser realizada nova apreciação, desde que comprovado o caráter facultativo da contribuição (quando o servidor, individual e voluntariamente, autoriza o desconto).

Para o presidente do sindicato, Ambrosio Gama, a posição tomada pelo magistrado foi acertada, dado o impacto negativo, que segundo ele, seria sentido. “A suspensão afetaria as finanças do sindicato e comprometeria assim, a estrutura, água, luz, telefone, assessoria jurídica, e até os convênios que o sindicato tem com clínicas particulares e que garante consultas médicas para os servidores”, relata o sindicalista.

De acordo com ele, a ação tentada pelo executivo municipal suprimiria a atuação do sindicato e tem como base a Medida Provisória 873/2019, que restringe o pagamento da contribuição por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. “Isso visa calar a boca dos servidores porque o sindicato é o porta-voz direto, por lei, do servidor. Então, uma vez que o sindicato deixa de funcionar, o servidor não terá mais porta-voz, o que compromete totalmente a vida da categoria”, opina.

O Sertão em Pauta entrou em contato com a Prefeitura de Cícero Dantas, e conseguiu falar com o Procurador do Município Vanderlan Freire, que afirmou que a o executivo só irá se posicionar quando for notificada da decisão do juiz Leonardo Carvalho.

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