TCM-BA aprova com ressalvas contas da Prefeitura de Sítio do Quinto

Administração municipal apresentou déficit orçamentário de R$352.647,97, no exercício de 2017
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O Tribunal de Contas dos Município da Bahia (TCM/BA) aprovou com ressalvas, nesta quarta-feira (27), as contas apresentadas pelo prefeito Jair Jesus dos Santos, de Sítio do Quinto, no Nordeste Baiano, referentes ao exercício do ano de 2017.

De acordo com o órgão, o município acabou gastando mais do que foi arrecadado no período. R$23.655.072,85 foram obtidos como receita municipal em 2017; um valor que acaba sendo inferior ao de despesas adquiridas ao longo do mesmo período (R$24.007.720,82). Dados estes valores, foi apontado um déficit de R$352.647,97.

Relator do parecer a respeito da situação orçamentária de Sítio do Quinto, o conselheiro do TCE/BA Mário Negromonte aplicou uma multa de R$ 4,000,00 ao chefe do executivo da cidade pelas irregularidades identificadas, que não se resumiram ao déficit no orçamento.

Segundo o relatório, a administração municipal também excedeu o limite de gasto com pessoal, que deve ser de no máximo 54% da receita corrente líquida, mas alcançou o percentual de 60,19%. Esses números, no entanto, podem ser modificados, visto que o prefeito ainda tem prazo disponível para a eliminação dessa porcentagem excedente de despesas com o funcionalismo.

Outras ressalvas foram apontadas no relatório, como:

  • Inconsistências na instrução de processos de pagamento, já que não foram apresentadas planilhas detalhando as quilometragens e as quantidades de combustíveis por veículos abastecidos e documentos de veículos locados; e
  • irregularidades na contratação de servidores por tempo determinado.

O parecer, todavia, também aponta o cumprimento de obrigações constitucionais e legais como a aplicação de 25,61% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino municipal; e a destinação de 16,92% dos recursos para ações e serviços públicos de saúde. Nos segmentos mencionados acima, se exige a aplicação mínima de 25% e de 15% dos valores, respectivamente.

Vale lembrar que o Poder Executivo de Sítio do Quinto pode recorrer das decisões.

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