Câmara de Cícero Dantas aprova emendas aditivas e modificativas ao projeto da LDO de 2027

Sugestões foram apresentadas pelos vereadores Sérgio Castro e Talita Leila
Foto: Jefferson Oliveira
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O Poder Legislativo de Cícero Dantas (BA) aprovou por unanimidade as dez emendas protocoladas pelos vereadores Sérgio Castro (PV) e Talita Leila (PSD) em torno do projeto de lei n° 563/2026, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do município para o ano de 2027. As matérias são de caráter aditivo e modificativo e foram aprovadas por unanimidade em votação eletrônica na parte final da sessão ordinária desta terça-feira (07), depois que um parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos, Contas, Obras e Serviços Públicos foi emitido com posição favorável.

Tanto Talita como Sérgio apresentaram cinco emendas cada. O vereador do PV protocolou quatro emendas aditivas; em uma delas (n° 01), ele acresce como prioridades e metas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer as seguintes ações:

I – Construção de Quadra Poliesportiva no Distrito de Trindade;
II – Construção de Quadra Poliesportiva no Povoado Raso dos Santos;
III – Construção de Quadra Poliesportiva no Povoado Caxias;
IV – Reforma e modernização da Quadra Poliesportiva do Povoado Serra Grande;
V- Construção de Arquibancada no Campo de Futebol do Povoado Lagoa do Nolasco;
VI – Aquisição de materiais esportivos destinados às escolinhas de futebol, futsal, voleibol, basquetebol e demais modalidades esportivas apoiadas pelo Município.

Já na emenda n° 02, Sérgio Castro pede que sejam acrescidas como metas e prioridades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, as seguintes ações:

I – Construção de Praça Pública no Povoado Juá, em área localizada ao lado do Ginásio Esportivo;
II — Pavimentação das ruas do Loteamento Vila Novo Horizonte (COPEL);
III – Pavimentação da via localizada ao lado da Academia da Saúde do Povoado Serra Grande;
IV – Conclusão prioritária da Academia da Saúde do Povoado Serra Grande;
V- Construção de cobertura frontal na Creche do Distrito de Trindade;
VI – Intensificação do programa de recuperação e manutenção das estradas vicinais do Município.

Por sua vez, na emenda aditiva n° 03, o parlamentar elenca uma série de iniciativas para as secretarias municipais de Saúde, Assistência Social, Agricultura e Cultura, que podem ser conferidas abaixo:

I – Aquisição de ambulância para o Distrito de Trindade;
II – Aquisição de cadeira odontológica completa para atendimento da população do Povoado Caxias;
III – Ampliação dos recursos destinados à aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica Municipal;
IV – Aquisição de equipamentos para funcionamento dos CRAS e CREAS;
V- Ampliação da oferta de cursos profissionalizantes;
VI – Ampliação dos programas destinados aos idosos;
VII – Ampliação dos programas destinados às pessoas com deficiência;
VIII – Destinação prioritária de recursos para aquisição e distribuição de cestas básicas às famílias em situação de vulnerabilidade social;
IX – Perfuração, recuperação e manutenção de poços artesianos nas comunidades rurais;
X- Implantação e ampliação de sistemas simplificados de abastecimento de água;
XI – Aquisição de instrumentos musicais para a Filarmônica Municipal;
XII – Implantação de programa permanente de valorização dos artistas locais;
XIII – Desenvolvimento de ações de preservação do patrimônio histórico e cultural do Município.

E fechando a série das emendas aditivas, na matéria de n° 04, Sérgio recomenda a valorização dos profissionais vinculados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, mediante a adoção de medidas específicas:

I – Adequação da nomenclatura e das atribuições do cargo de motorista do SAMU para Condutor Socorrista, observada a legislação vigente;
II – Promoção da capacitação permanente e da qualificação profissional dos servidores;
III – Melhoria das condições de trabalho, com fornecimento dos equipamentos, uniformes e estrutura necessários ao desempenho das atividades;
IV – Realização de estudos de impacto orçamentário e financeiro visando à revisão da remuneração dos profissionais, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 е a disponibilidade financeira do Município;
V – Inclusão, na Lei Orçamentária Anual, das dotações necessárias à implementação das ações previstas neste artigo.

Por fim, na emenda modificativa que propõe, o vereador Sérgio indica uma providência para fortalecer a capacidade de resposta fiscal do município diante de imprevistos com a definição de que “A Lei Orçamentária conterá dotação para Reserva de Contingência, em montante não inferior a 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2027, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, na forma prevista na legislação vigente.”

EMENDAS DE TALITA LEILA

Líder da bancada do PSD na Câmara, a vereadora Talita Leila protocolou duas emendas aditivas e três modificativas ao projeto geral da LDO. Na primeira emenda, a parlamentar sugere que o artigo 5° da proposta passe a vigorar com o acréscimo dos seguintes incisos:

VII – Fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, com atenção especial à promoção da equidade de gênero, enfrentamento à violência doméstica e de gênero;

VIII – Desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à primeira infância;

IX – fortalecimento da rede municipal de proteção à criança e ao adolescente;

X – Fortalecimento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;

XI -Ampliação das ações de atenção integral à saúde da mulher, com prioridade para prevenção do câncer de mama e colo do útero;

XII – Fortalecimento da política municipal de saúde mental, mediante ampliação das ações preventivas;

XIII – Fomento à Educação Contextualizada para o Semiárido e sustentabilidade ambiental, com foco na convivência com a seca; e

XIV – Promoção de políticas públicas integradas voltadas à população infantojuvenil, com foco na proteção integral.

A segunda emenda modificativa se centra na redação do artigo 6°, onde segundo a vereadora, devem ser acrescidos os seguintes pontos:

V – Priorizar ações de prevenção ao sofrimento psíquico de crianças e adolescentes da rede municipal de ensino, mediante articulação entre educação, saúde e assistência social;

VI – Incentivar ações de capacitação profissional, empreendedorismo, economia solidária e geração de renda destinadas prioritariamente às mulheres em situação e vulnerabilidade;

VII – Ações intersetoriais de prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas;

VIII – Promover ações institucionais de prevenção ao adoecimento ocupacional e fortalecimento da saúde mental dos servidores públicos municipais;

IX – desenvolver ações intersetoriais de prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas; e

X – Implementação de programas de modernização tecnológica e alfabetização digital para jovens e adultos.

Já em relação às emendas modificativas, as pautas se referem a dimensões distintas do orçamento municipal. Confira na sequência, o teor das três:

ITEM I – O Parágrafo Único do Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – As metas fiscais poderão ser revistas e atualizadas por ocasião do Projeto de Lei Orçamentária para 2027, se surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, em decorrência de créditos adicionais, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e fixação das despesas, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros, e, sempre que possível, com a participação de conselhos setoriais e audiências públicas, para assegurar a transparência e a efetividade do processo de revisão.

ITEM II -O Art. 4°, §3° passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3° O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária, o atendimento parcial das Metas e Prioridades ou a inclusão de outras prioridades, em detrimento das constantes do Anexo a que se refere o caput deste artigo, apresentando análises de impacto financeiro e social, bem como indicadores claros que demonstram a inviabilidade ou o custo-benefício desfavorável de manter as prioridades originais.

ITEM III – O inciso I do Art. 5° passa a vigorar com a seguinte redação:
I. Melhoria dos serviços prestados à população com atenção especial às áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, com prioridade para a saúde preventiva, saúde mental, atenção primária e programas de combate a doenças crônicas.

Com a aprovação das emendas, os textos serão inseridos ao material original do projeto da LDO, e este, será inserido na pauta de votações da câmara, em sessão futura.

Redação de Sertão em Pauta.

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