Tribunal de Contas dos Municípios aprova contas da Câmara Municipal de Cícero Dantas de 2020

É a segunda aprovação das contas desde a chegada de Abelardo Júnior à presidência
abelardo júnior na câmara municipal
Sertão em Pauta
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) aprovou com ressalvas na manhã desta quarta-feira (16) a prestação de contas da Câmara Municipal de Cícero Dantas do ano de 2020. O processo, de nº 10463e21, foi relatado pelo Conselheiro Fenando Vita na 2ª Câmara da corte de contas – presidida pelo Conselheiro Mario Negromonte.

Durante a apresentação de detalhes do processo, Fernando Vita apontou na prestação que as obrigações constitucionais foram cumpridas pela casa parlamentar durante o exercício financeiro analisado, e também que as alterações orçamentárias se deram dentro dos princípios legais.

Presidente da Câmara Municipal já na época, e responsável pela administração das contas do Poder Legislativo, o vereador Abelardo Júnior (PP) comemorou a decisão no TCM: “É uma grande satisfação ter as nossas contas aprovadas pelo tribunal, que é um órgão técnico e que avalia. Sabemos que é uma obrigação do gestor ter as suas contas aprovadas e eu ficou feliz; é um sentimento louvável, pois eu estou cumprindo essa obrigação.”

O parlamentar também fez questão de ressaltar o papel desempenhado pelos servidores do legislativo e de sua contribuição para esse resultado positivo: “É um momento de agradecer, de agradecer a Deus, à toda equipe da Câmara Municipal, porquê é a segunda né (do seu mandato como presidente), tivemos a aprovação em 2019 , e agora em 2020”

O relator do processo estabeleceu apenas uma multa de R$ 1.500,00 em função do que classificou como pequenas pequenas falhas, verificadas na prestação de contas. Porém, como no último dia 04 de fevereiro, a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) promulgou a Lei nº 14.460, que proíbe a aplicação de multas ou a responsabilização pessoal “aos gestores públicos quando não ficar comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares, ou quando não existir provas de que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas”, a promotora geral do Ministério Público de Contas, Camila Vasquez, solicitou vistas do processo.

Redação de Sertão em Pauta.

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