O juiz de Direito Leonardo Santos Vieira Coelho, da Vara dos feitos relativos às relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor, Registro Público e Acidente de Trabalho de Cícero Dantas (BA) deferiu liminar pleiteada pelo município de Cícero Dantas, impedido que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) venha a interromper o fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos municipais. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) desta quarta-feira (27).
De acordo com a ação cautelar proposta pelo município em face da Coelba, a empresa estaria “ameaçando injustamente cortar o fornecimento de energia dos prédios públicos cujas contas estão pagas ou ainda, cortar o fornecimento de energia para a iluminação pública ao mesmo tempo em que se recusa a fornecer os
documentos que garantam a fiscalização e acompanhamento da arrecadação da CIP no município, dinheiro esse, utilizado justamente para abater estas faturas.”
Segundo o magistrado, a parte autora atendeu à exigência legal do Código de Processo Civil, nos seus artigos 300 e 305. O juiz entendeu que quando “a parte ré (a Coelba) informa que “‘o fornecimento de energia as [sic] unidades administrativas dessa Prefeitura poderá ser suspenso’, consoante cobrança de ID 27641828, acaba por desconsiderar o interesse da coletividade, pois todo e qualquer serviço prestado pela municipalidade é essencial para os administrados.”
A suspensão da energia elétrica, na visão do juiz, também não iria necessariamente repor aos cofres da empresa, o alegado inadimplemento, mas sim causar o colapso dos serviços públicos. A proibição de interromper o fornecimento de energia para toda e qualquer unidade administrativa sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil até o período de 30 dias.
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Redação de Sertão em Pauta.