O juiz Paulo Henrique Santana da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Registro Público e Acidente de Trabalho de Ribeira do Pombal, vinculada ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu a concessão de medida liminar solicitada pelo município de Ribeira do Pombal, para que os serviços de energia elétrica sejam reestabelecidos na sede da prefeitura e em outros espaços públicos da cidade.
A decisão foi assinada pelo magistrado às 16h49 desta segunda-feira (14) e determina que o religação da energia seja feita pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 545,00, em caso de descumprimento.
A medida vale até “ulterior deliberação deste Juízo, sem prejuízo de apuração de responsabilidade criminal por desobediência e adoção de outras medidas que se entenderem necessárias para o cumprimento e efetivação da decisão.”
Para conceder a liminar, o juiz argumentou que vislumbrou a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte autora (o município), uma vez que foram apresentados por ela as contas de energia quitadas atualmente e que o acesso à energia elétrica “é direito assegurado constitucionalmente por se derivar do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo a sua produção e distribuição, em razão da sua importância, elevada à condição de serviços essenciais.”
O magistrado Paulo Henrique Santana ainda salienta que a cobrança de serviços de energia elétrica por débitos vencidos há mais de 90 dias não podem resultar na suspensão do seu fornecimento. A Coelba havia interrompido o fornecimento de energia em alguns prédios e espaços públicos da cidade, por conta de uma dívida do município de R$ 21 milhões. Confira a decisão na íntegra, no link abaixo:
Redação de Sertão em Pauta.