Com o objetivo de reduzir o índice de contaminados ativos pela Covid-19 em Ribeira do Pombal (BA), que nos últimos dias tem superado a faixa de 100 casos, o Prefeito Eriksson Silva (PSD) assinou um decreto nesta quarta-feira (05) em que são estabelecidas medidas mais rígidas de circulação na cidade e de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais.
No documento, publicado no Diário Oficial do Município, fica determinada a restrição de locomoção noturna, sendo proibido aos indivíduos a permanência e o trânsito em vias e outros espaços públicos, das 8h da noite até as 5h da manhã do dia seguinte, até 15 de maio.
Bares, restaurantes, lanchonetes e afins, durante esse período, só deverão funcionar de modo presencial até as 19h, ficando permitido, durante esse período, apenas os serviços de entrega por domicílio, forma de atendimento que será exclusiva durante os finais de semana 08 e 09, e 15 e 16.
Esses estabelecimentos devem se submeter às regras definidas pela Vigilância Sanitária, disponibilizando álcool em gel e estabelecendo o limite de mesas ao número de dez, com distanciamento mínimo de dois metros, com restrição de quatro cadeiras por mesa. Além disso, todas as mesas e cadeiras devem ser higienizados após cada atendimento, bem como os utensílio, uma vez por dia.
A venda de bebida alcoólica também está proibida das 18h de 07 de maio até às 05h de 10 de maio de 2021 e das 18h de 14 de maio até às 05h de 17 de maio de 2021, inclusive por delivery. O documento ainda veda a prática de atividades esportivas coletivas, a realização de eventos recreativos, solenidades, passeatas e congêneres até o dia 15 de maio.
Já as cerimônias religiosas poderão acontecer desde que sejam respeitados os protocolos sanitários como o uso de máscara, o distanciamento entre os fieis e a limitação da presença à capacidade de 25% do espaço.
Em casos de aglomeração nos estabelecimentos, os responsáveis deverão promover a imediata dispersão dos clientes, com a distribuição de senhas, para evitar filas. O uso de cartão magnético para as compras também deve ser recomendado e gestantes não devem trabalhar na área de atendimento ao público.
O descumprimento das normas do decreto serão punidos na forma da lei, com a possibilidade de fechamento do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento, além da aplicação de multa de um a dez salários mínimos, a ser paga no prazo de 72 horas, sob pena de interdição do estabelecimento infrator até que se adeque às regras ditadas.
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Redação de Sertão em Pauta.